02 fevereiro 2010

FUNDOS DE INVESTIMENTO

Todo  aplicador de Fundos de Investimento deve saber algumas regras básicas, para poder ter segurança em seus investimentos.

1. Todo fundo é uma entidade juridíca independente. Os bancos são meros administradores.

2. São formados por um conjunto de investidores(cotistas) na forma de "Condomínio" que contratam um administrador especialista (normalmente um banco). Este administrador cobra um valor percentual como ressarcimento de despesas e de consultoria, para a administração do patrimônio do fundo.

3. A rentabilidade deste fundo depende basicamente do tipo e dos volumes de ativos usados na composição do mesmo (letras do tesouro, commodities, ações, derivativos, títulos privados, etc..).

4. Os fundos sâo classificados, normalmente em baixo risco, risco moderado, alto risco. Esta classificação indica o tipo de risco e a rentabilidade.
 
5. Toda a aplicação em fundos, gera uma tributação de IR, esta tributação depende do tipo de fundo (classificação de longo e curto prazo) e  do tempo de permanência, variando entre 22,5% do rendimento e 15 % do rendimento.
 
6. Também deve ser levado em conta que para aplicações com prazos menores que 30 dias, existe incidência de IOF, de acordo com o número de dias.
 
7. Nas condições atuais da Economia Brasileira, para os pequenos investidores, o poupança tem se mostrado mais rentável.

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