28 fevereiro 2010

FACTORING (Fomento Mercantil)


O factoring (fomento mercantil) existe no Brasil institucionalmente desde 1982. A Anfac (Associação Nacional Factoring) conta com aproximadamente 700 empresas associadas no Brasil inteiro. Além disso, existem muitas outras não filiadas.


A operação de factoring é um mecanismo muito simples, ágil e com excelente custo-benefício, que possibilita o recebimento imediato de créditos futuros (pode ser comparado em funcionalidade com o desconto de títulos e cheques que os bancos oferecem).

Você vende seus cheques, títulos, duplicatas, faturas, etc. que estão por vencer e recebe dinheiro à vista. Este instrumento só pode ser feito por empresas, normalmente mais usados pelas pequenas e médias empresas, porém, apesar de ser um instrumento para empresas, as operadoras de factoring, normalmente encaram profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, fisioterapeutas, arquitetos, engenheiros, etc.) e prestadores de serviços (encanadores, eletricistas, esteticistas, empreiteiros, etc.) como empresa, abrindo desta forma a possibilidade destes profissionais/prestadores de serviços, que não tenham empresa formal instalada, operarem neste mercado. Os juros deste tipo de fomento mercantil são de uma forma geral bem menores que as outras operações disponíveis no mercado (cheque especial ou cartão de crédito).

Apesar de ser uma venda de créditos, já existe uma jurisprudência de que a empresa cedente dos recebíveis tem dever solidário, ou seja, caso o devedor não pague, (a exemplo do desconto bancário) a empresa deve ressarcir a operadora de factoring.

Existe um ganho adicional, para os usuários do serviço, que é a desburocratização do processo de cobrança, pois todo o processo de registrar e gerar boletos bancários, acompanhar os pagamentos, enviar para protesto, baixar, etc. é feito pela empresa de factoring.



Um mecanismo de fomento mercantil, além da capitalização (a empresa fomentada vende para a factoring seus créditos gerados pelas vendas e serviços a prazo e obtém dinheiro vivo), também pode ter da empresa de factoring suporte de administração: a factoring pode prestar serviços à empresa fomentada em qualquer área de sua estrutura, deixando o empresário com mais tempo para produzir e vender.

Vale lembrar que cada empresa de factoring possui um modo de operar, o contrato de fomento mercantil estabelece os parametros da negociação e sua amplitude.

25 fevereiro 2010

Principais Dúvidas nas Agências Bancárias. (2)

Quais transações posso fazer nos canais eletrônicos de atendimento?

Os canais eletrônicos permitem efetivar as principais transações bancárias (respeitado o limite de valor acumulado pra o dia/semana). Cada banco tem as suas características especiais nos atendimentos eletrônicos, seja em produtos ou canais oferecidos, de acordo com a sua estratégia de negócios.

Há alguma restrição de horário para uso dos caixas eletrônicos?

Em regra, não. Mas cada banco pode ter práticas especificas, principalmente em virtude de questões de segurança, por este mesmo motivo existem restrições para saques durante o horário noturno, em regra permitindo apenas R$.100,00 nestes horários.

Há alguma restrição de horário e local para uso das centrais de atendimento telefônico?

Em regra, não. Para maior comodidade as centrais podem ser acionadas a partir de qualquer local e em horários ampliados.

É possível usar caixas eletrônicos de um banco, sendo cliente de outro?

Sim, é possível. Há um sistema chamado de rede compartilhada que permite o cliente de um banco usar os equipamentos de outro banco (ex.. Banco 24 h), porem não são todos que participam, é opcional e cada banco decide, de acordo, com suas estratégias.

22 fevereiro 2010

Principais Dúvidas nas Agências Bancárias. (1)

PERGUNTA - Existe alguma transação que não se possa fazer numa agência?

Sim, há algumas poucas situações em que a agência está impedida de fazer a transação, e vai orientá-lo a procurar outro banco. São elas:

1. Pagamento de boletos de cobrança emitidos por outro banco e já vencidos (Somente o banco emissor do boleto pode receber após o vencimento). Observe que alguns bancos já disponibilizam no próprio boleto (quando for o caso) a possibilidade de acessar a internet e obter-se um novo boleto, já com os acréscimos incluídos e vencimento atualizado, podendo assim ser pago em qualquer agência bancária.

2. Pagamento de boletos de cobrança emitidos por outro banco, dentro do vencimento, mas fazendo uso de cheques de terceiros ou de outros bancos.

3. Pagamento de documentos de arrecadação sem convênio pré-firmado com o banco onde você se encontra ou, ainda, cujo convênio não preveja o uso do meio pelo qual deseja fazer o pagamento. Por exemplo, o convênio pode prever recebimento apenas por terminais de auto-atendimento ou por correspondentes.



PERGUNTA - Uma agência pode se recusar a me atender num caixa e me obrigar a usar o caixa eletrônico?

Não, isso é um procedimento proibido.



PERGUNTA - Uma agência pode cobrar tarifa para recebimento de títulos os boletos de cedência de outros bancos?

Não, isso é um procedimento proibido.



PERGUNTA - Uma agência pode impor que eu faça agendamento de dia e horário para ser atendido?

Não, isso é um procedimento proibido. A única restrição possível ao pronto atendimento, esta relacionada a saques de valores superiores a R$.5.000,00, que conforme resolução do BACEN, devem ser solicitados com antecedência de um dia útil. Esta providência tem como finalidade desestimular os assaltos, os bancos procuram sempre trabalhar com uma quantidade limitada de dinheiro em caixa.

17 fevereiro 2010

Correspondentes no País

Os correspondentes são empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, contratadas por instituições financeiras para a prestação de determinados serviços, como, por exemplo, as lotéricas.
Os correspondentes podem oferecer, dependendo do contrato, com a instituição financeira, diversos serviços, conforme listado abaixo:

a. Depósitos e Retiradas relativas a contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;
b. Recebimentos e pagamentos decorrentes de convênios de prestação de serviços (água, luz, telefone, etc.) ou "boletos" de cobrança com código de barras;
c. Ordens de pagamento;
d. Recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos;
e. Análise de crédito e cadastro;
f. Recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito;

Existe uma gama de serviços, estes listados, são os principais.

Um correspondente não precisa ter autorização do Banco Central apenas deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil.

A responsabilidade pelas operações dos correspondentes é da instituição financeira que contratou o correspondente.

Os correspondentes, até a data do vencimento, são obrigados a aceitar o pagamento em dinheiro de "boletos" emitidos pela instituição financeira contratante, mas não são obrigados a aceitar pagamentos em cheque. Se o "boleto" tiver sido emitido por outra instituição financeira, o correspondente também não é obrigado a aceitar o pagamento.

15 fevereiro 2010

CLIENTES PRIVATE (*)

Os clientes Private passaram a considerar muitos dos serviços especiais apenas como qualificadores e os assumem presentes em sua relação.


Acesso pessoal e direto tanto pra os Gerentes de Relacionamento como para especialistas em produtos.
Autorizações por email / telefone.
Aconselhamento tributário avançado.
Arquitetura de produtos aberta
Confiaça de que o portfólio esta sendo monitorado ativamente
Honestidade, confiabilidade e integridade.
Gerentes de Relacionamento que trabalham pelo interrese do cliente.
Habilidade e competência demonstrados.

Acesso imediato a um contato específico(“com nome”) ou retorno de telefonema dentro de um prazo razoável.
100 % de transações corretas.
Captura de dados e seu uso.
Formulários pré-preenchidos e corretamente.
Propostas e idéais pró-ativas e especifícas para o cliente (perfil).
Alto nível de aconselhamento financeiro.
Atenção personalizada.
Expectativda de “o que há de melhor no mercado” , não considerando produtos de balção.
Acesso a ampla oferta de produtos e serviços.

* Private Bank – PFs de alta renda ou Patrimônio

12 fevereiro 2010

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Criada em 07/09/1976           Lei 6385

Modificada em 15/12/1976    Lei 6404 (lei das S.A.)

Modificada em 20/10/2001    Lei 10303 (nova lei das S.A.)



•São competências da CVM, entre outras, Disciplinar:

•Registro de companhias abertas;
•Registro de distribuições de valores mobiliarios;
•Credenciamento de auditores independentes;
•Credenciamento de administradores de carteiras de valores mobiliarios;
•Organização e funcionamento das Bolsas Valores;
•Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliarios;
•Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliarios;
•Suspensão ou cancelamento de Registros, credenciamentos ou autorizaçoes;
•Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário;
•Decreto de recesso de bolsa de valores.

Com base nas competências, a CVM.


. Assegura o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e balção.
. Protege titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais dos administradores, acionistas controladores, e de companhias ou administradores de carteira de valores mobiliários.
. Assegura acesso do público à informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitidos.
. Evita fraudes ou manipulações para criar condições artificias de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado.

São valores mobiliários, entre outros:


Ações
Debêntures
Quotas de fundos investimento
Bônus de subscrição
Contratos de parceria de engorda de animais
Opções de compra e venda de valores mobiliários

11 fevereiro 2010

CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Criado em 31/12/1964     Lei – 4595
Membros

. Ministro da Fazenda (Presidente)
. Ministro do Planejamento
. Presidente do BACEN

              Serviço de Secretaria - Bacen

Orgão Máximo do SFN    -    Instrumento de Governo

. Planeja, elabora, implementa e julga a consistência das Políticas Monetária, Cambial e Creditícia.
. Cria as Diretrizes gerais de Políticas Monetária, Cambial e Creditícia.
. Delega poderes aos demais integrantes do Subsistema Normativo

Atribuições Específicas


. Autorizar as emissões de Papel Moeda;
. Aprovar orçamentos monetários preparados pelo BACEN;
. Disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas de operações;
. Estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;
. Determinar as taxas de recolhimento compulsório das Instituições Financeiras;
. Estabelecer normas a serem seguidas pelo BACEN nas transações com títulos publícos;
. Regular o funcionamento de todas Instituições Financeiras do País.
 

 Obs.
       Trata-se de órgão deliberativo, todas as suas decisões são executadas pelos integrantes do SFN, principalmente o BACEN.

09 fevereiro 2010

BACEN - BANCO CENTRAL DO BRASIL

O BACEN, executa diversas funções no SFN - Sistema Financeiro Nacional, elas podem ser agrupadas por tipo de atividade, resumidamente podemos dizer que são as seguintes:


COMO - GESTOR DO SFN


- Normatiza
- Autoriza funcionamento
- Fiscaliza e aplica penalidades
- Intervem

COMO - BANCO DOS BANCOS


- Recebe depósitos compulsórios
- Realiza redescontos para equilibrio do sistema

COMO - EXECUTOR DA POLÍTICA MONETÁRIA


- Controla os meios de pagamento
- Controla o orçamento monetário

COMO - BANCO EMISSOR


- Emite Papel Moeda e Moeda Metalica
- Executa a circulação

COMO - AGENTE FINANCEIRO DO GOVERNO


- Financia o Tesouro Nacional (compra e venda de títulos federais)
- Depositário de Reservas Internacionais
- Controla o Fluxo de moeda estrangeira
- Administra a Divida Interna (Pública)
- Controle e fiscalização do crédito

03 fevereiro 2010

NOVAS CÉDULAS DO REAL

Governo mostra novas cédulas do real


O presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, mostraram nesta quarta-feira(03/02/2010)  as novas cédulas do real. Segundo eles, as mudanças foram feitas para evitar fraudes e o intuito foi deixar as notas o mais parecidas possível com as atuais.






O Conselho Monetário Nacional aprovou hoje, em reunião extraordinária, o lançamento da segunda família de cédulas do Real. A nova série de notas entrará em circulação gradualmente até 2012, mas as notas em circulação continuação a valer até a substituição integral. Lançada em julho de 1994, a série de cédulas atual permaneceu praticamente inalterada por 15 anos.

02 fevereiro 2010

FUNDOS DE INVESTIMENTO

Todo  aplicador de Fundos de Investimento deve saber algumas regras básicas, para poder ter segurança em seus investimentos.

1. Todo fundo é uma entidade juridíca independente. Os bancos são meros administradores.

2. São formados por um conjunto de investidores(cotistas) na forma de "Condomínio" que contratam um administrador especialista (normalmente um banco). Este administrador cobra um valor percentual como ressarcimento de despesas e de consultoria, para a administração do patrimônio do fundo.

3. A rentabilidade deste fundo depende basicamente do tipo e dos volumes de ativos usados na composição do mesmo (letras do tesouro, commodities, ações, derivativos, títulos privados, etc..).

4. Os fundos sâo classificados, normalmente em baixo risco, risco moderado, alto risco. Esta classificação indica o tipo de risco e a rentabilidade.
 
5. Toda a aplicação em fundos, gera uma tributação de IR, esta tributação depende do tipo de fundo (classificação de longo e curto prazo) e  do tempo de permanência, variando entre 22,5% do rendimento e 15 % do rendimento.
 
6. Também deve ser levado em conta que para aplicações com prazos menores que 30 dias, existe incidência de IOF, de acordo com o número de dias.
 
7. Nas condições atuais da Economia Brasileira, para os pequenos investidores, o poupança tem se mostrado mais rentável.