17 fevereiro 2010

Correspondentes no País

Os correspondentes são empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, contratadas por instituições financeiras para a prestação de determinados serviços, como, por exemplo, as lotéricas.
Os correspondentes podem oferecer, dependendo do contrato, com a instituição financeira, diversos serviços, conforme listado abaixo:

a. Depósitos e Retiradas relativas a contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;
b. Recebimentos e pagamentos decorrentes de convênios de prestação de serviços (água, luz, telefone, etc.) ou "boletos" de cobrança com código de barras;
c. Ordens de pagamento;
d. Recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos;
e. Análise de crédito e cadastro;
f. Recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito;

Existe uma gama de serviços, estes listados, são os principais.

Um correspondente não precisa ter autorização do Banco Central apenas deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil.

A responsabilidade pelas operações dos correspondentes é da instituição financeira que contratou o correspondente.

Os correspondentes, até a data do vencimento, são obrigados a aceitar o pagamento em dinheiro de "boletos" emitidos pela instituição financeira contratante, mas não são obrigados a aceitar pagamentos em cheque. Se o "boleto" tiver sido emitido por outra instituição financeira, o correspondente também não é obrigado a aceitar o pagamento.

Um comentário:

Guilherme Garcia Kieling disse...

Tá aí a defesa dos "pseudo-acertadores" da mega sena em Novo Hamburgo.