11 fevereiro 2010

CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

Criado em 31/12/1964     Lei – 4595
Membros

. Ministro da Fazenda (Presidente)
. Ministro do Planejamento
. Presidente do BACEN

              Serviço de Secretaria - Bacen

Orgão Máximo do SFN    -    Instrumento de Governo

. Planeja, elabora, implementa e julga a consistência das Políticas Monetária, Cambial e Creditícia.
. Cria as Diretrizes gerais de Políticas Monetária, Cambial e Creditícia.
. Delega poderes aos demais integrantes do Subsistema Normativo

Atribuições Específicas


. Autorizar as emissões de Papel Moeda;
. Aprovar orçamentos monetários preparados pelo BACEN;
. Disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas de operações;
. Estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;
. Determinar as taxas de recolhimento compulsório das Instituições Financeiras;
. Estabelecer normas a serem seguidas pelo BACEN nas transações com títulos publícos;
. Regular o funcionamento de todas Instituições Financeiras do País.
 

 Obs.
       Trata-se de órgão deliberativo, todas as suas decisões são executadas pelos integrantes do SFN, principalmente o BACEN.

Nenhum comentário: