12 fevereiro 2010

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Criada em 07/09/1976           Lei 6385

Modificada em 15/12/1976    Lei 6404 (lei das S.A.)

Modificada em 20/10/2001    Lei 10303 (nova lei das S.A.)



•São competências da CVM, entre outras, Disciplinar:

•Registro de companhias abertas;
•Registro de distribuições de valores mobiliarios;
•Credenciamento de auditores independentes;
•Credenciamento de administradores de carteiras de valores mobiliarios;
•Organização e funcionamento das Bolsas Valores;
•Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliarios;
•Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliarios;
•Suspensão ou cancelamento de Registros, credenciamentos ou autorizaçoes;
•Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário;
•Decreto de recesso de bolsa de valores.

Com base nas competências, a CVM.


. Assegura o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e balção.
. Protege titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais dos administradores, acionistas controladores, e de companhias ou administradores de carteira de valores mobiliários.
. Assegura acesso do público à informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitidos.
. Evita fraudes ou manipulações para criar condições artificias de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado.

São valores mobiliários, entre outros:


Ações
Debêntures
Quotas de fundos investimento
Bônus de subscrição
Contratos de parceria de engorda de animais
Opções de compra e venda de valores mobiliários

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