28 janeiro 2010

CLASSIFICAÇÕES DE RISCO

De acordo com a Resolução n. 2682 do BACEN as Instituições Financeiras do Brasil devem classificar as operações de crédito em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis:

I - nível AA;   (menor risco)
II - nível A;
III - nível B;
IV - nível C;
V - nível D;
VI - nível E;
VII - nível F;
VIII - nível G;
IX - nível H.       (maior risco)

A classificação do nível de risco correspondente é de responsabilidade da instituição detentora do crédito e deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações internas e externas, contemplando,pelo menos, os seguintes aspectos:

I - em relação ao devedor e seus garantidores:
a) situação econômico-financeira;
b) grau de endividamento;
c) capacidade de geração de resultados;
d) fluxo de caixa;
e) administração e qualidade de controles;
f) pontualidade e atrasos nos pagamentos;
g) contingências;
h) setor de atividade econômica;
i) limite de crédito;

II - em relação à operação:
a) natureza e finalidade da transação;
b) características das garantias, particularmente quanto a suficiência e liquidez;
c) valor.


                                  fonte - BACEN (Resolução 2682)

Nenhum comentário: