CONTAS GARANTIDAS / CHEQUES ESPECIAIS
Conta garantida com crédito de valor limite, para pessoas jurídicas;
Crédito só é concedido efetivamente quando o saldo ficar negativo;
Juros são calculados diariamente e são cobrados no primeiro dia útil do mês seguinte;
As taxas são altas, pois os bancos se obrigam a manter parte dos seus recursos a espera de eventual utilização;
Há garantia por caução de cheques, de títulos ou de recebíveis;
Cheque especial é um limite global, que o cliente só pagará se utilizar, pode ser para pessoas físicas ou jurídicas. Os processos de cobrança de juros são iguais aos anteriores, as taxas de juros são ainda mais altas, pois além dos motivos anteriores, acrescente-se o fato de não ter garantias efetivas, como no caso anterior.
13 janeiro 2010
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