26 janeiro 2010

LETRAS IMOBILIÁRIAS

As Letras Imobiliárias podem ser emitidas pelas Sociedades de Crédito Imobiliário, devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Letra Imobiliária é uma promessa de pagamento e  tem preferência sobre os bens do ativo da sociedade emitente em relação a quaisquer outros créditos contra a sociedade, inclusive os de natureza fiscal ou parafiscal.


Também podem ser emitidas pela Caixa Econômica Federal, neste caso sendo garantida pela União Federal.


As letras imobiliárias emitidas por sociedades de crédito imobiliário poderão ser garantidas com a coobrigação de outras empresas privadas.

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