22 maio 2011

CONTA ELETRÔNICA

A partir 01/03/2011 entrou em vigor, medida do Conselho Monetário Nacional, que instituiu a possibilidade de os bancos oferecerem aos seus clientes conta movimentada exclusivamente por meios eletrônicos. Por meio dessa conta, o cliente fica isento da cobrança de tarifas caso seja movimentada exclusivamente por esses canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular. Essa faculdade integra o rol de medidas que visam promover a inclusão financeira em todos os níveis.


Cabe aos bancos decidir se oferecerão aos seus clientes este tipo de movimentação. Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento apenas para novos clientes.

No caso de uso dos meios não eletrônicos (guichê de caixa, correspondente no País ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista) o cliente não fará jus à isenção das tarifas previstas na regulamentação, podendo ser cobradas nesse caso as tarifas constantes da tabela anexa à Resolução 3.919/10.

Se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos canais de atendimento não eletrônicos não podem ser objeto de tarifa.



                                                                                 Fonte - BACEN

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