20 dezembro 2009

Fundo Garantidor de Crédito

O Fundo Garantidor de Crédito- FGC constitui-se numa associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil,que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC, que através da Resolução 3.251/04, do CMN, com 2% (anteriormente eram 5%)sobre o valor total das contas cobertas pela garantia em todo o sistema financeiro.
Ele existe devido a a Resolução nº 2.211/95, do CMN, e a Circular Bacen nº 3.270/04.
Foi originado do extinto FGDLI - Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias - a partir da reversão de seus valores para o FGC.
Também foram absorvidos a massa de depósitos do RECHEQUE - Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque - que consistia num fundo criado para a absorção das multas cobradas dos emitentes de cheques sem provisão de fundos.
O FGC garante, atualmente, perdas de até R$ 60 mil, para cada pessoa contra a instituição bancária alvo de alguma operação financeira.
SÃO OBJETOS DE GARANTIA DO FGC:
Os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Depósitos de poupança;
Depósitos em conta corrente de depósito para investimento;
Depósito á prazo com ou sem emissão de certificado;
Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao controle do fluxo de recursos referentes à prestação de S* * Serviço de pagamentos de salários, vencimentos, aposentadorias e similares,
Letras de câmbio,
Letras imobiliárias, hipotecárias
Letras de crédito imobiliário.
NÃO SÃO COBERTOS PELA GARANTIA:
Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei
Os depósitos judiciais
Os depósitos a prazo autorizados a compor o Nível II do Patrimônio de referência (PR), de que trata a resolução nº 2.837, de 30 de maio de 2001.

2 comentários:

Silvinha Avena disse...

Adorei!!!

Posso pedir uma coisa? Tem como fazer um esqueminha com os produtos bancários e suas funções??

Obrigada pelas informações...

LUIZ CARLOS TREVISAN disse...

obrigado pelo comentario, oportunamente atenderei seu pedido.