•Órgão que integra o Min. Da Fazenda, supervisionando os mercados financeiros e de capitais.
•Atua na revisão de decisões de caráter punitivo tomadas pelas autoridades de primeiro grau e contra as quais as partes interpõe recurso administrativo.
•Julga em 2ª. e última instância administrativa os recursos relativos a penalidades impostas pelo BACEN, CVM e Secretária de Comércio Exterior.
•Integrantes:
•1 Representante do Min. Fazenda
•1 Representante do Bacen
•1 Representante da Sec.Comércio Exterior
•1 Representante da CVM
•4 Representantes das entidades de classe
(ABRASCA, ANDIB, CNBV, FEBRABAN – 4 Titulares)
(ABEL, ADEVAL, AEB – 3 Suplentes)
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