11 julho 2011

COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Regidas pela Lei 5764/71, são constituidas por no mínimo 20 PFs (cooperativas singulares);
 
Sociedades de pessoas, sem fins lucrativos e não sujeitas a falência;
Atendem a demanda por crédito e às expectativas de poupança dos seus associados;
Prestam serviços aos associados nos segmentos de contas correntes, arrecadação de contas,folha de pagamento, entre outros.

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