O Tesouro Direto é um programa de venda de títulos a pessoas físicas desenvolvido em 2002 pelo Tesouro Nacional, em parceria com a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC.
É simples e você não precisa de muito dinheiro para investir. Com cerca de R$ 100,00 você já pode iniciar uma aplicação, e as transações podem ser feitas pela Internet.
No Tesouro Direto, você mesmo gerencia seus investimentos, que podem ser de curto, médio ou longo prazo. É uma ótima opção para quem quer investir com baixo custo, alta rentabilidade e liquidez quase imediata. Sempre que você precisar, poderá resgatar os títulos antes do vencimento pelo seu valor de mercado, uma vez que o Tesouro Nacional garante a recompra de seu título. Também você pode autorizar uma das instituições financeiras habilitadas a operar no Tesouro Direto (Agentes de Custódia) para efetuar compras e vendas dos títulos públicos em seu nome.
O rendimento da aplicação em títulos públicos é bastante competitivo se comparado com as outras aplicações financeiras de renda fixa existentes no mercado e alguns ainda pagam juros semestrais. As taxas de administração e de custódia são baixas e o Imposto de Renda só é cobrado no momento da venda, vencimento do título ou pagamento de juros.
Esta modalidade de aplicação tem crescido muito, tanto que a imprensa tem dado destaque ao fato, segundo o JN de 13/04/2011, no ano passado houve um acréscimo de 40 %.
19 abril 2011
18 abril 2011
COPOM - TAXA DE JUROS
Como já dissemos anteriormente, uma das principais funções do COPOM (Comitê de Política Monetária) é estabelecer a taxa SELIC (taxa básica de juros da economia). Esta taxa é estabelecida com base em diversos fatores econômicos. E tem por função, entre outras, manter a inflação sob controle, dentro dos paramêtros estabelecidos pelo Governo Federal.
Na última reunião (157ª) em 1 e 2 de Março de 2011, a taxa SELIC foi estabelecida em 11,75% a.a.
Para se ter uma ideia da progressão ascendente da taxa nos últimos períodos, listo abaixo as reuniões do COPOM e suas decisões de taxas SELIC.
157ª - mar/2011 - 11,75 % a.a.
156ª - jan/2011 - 11,25 % a.a.
155ª - dez/2010 - 10,75 % a.a.
154ª - out/2010 - 10,75 % a.a.
153ª - set/2010 - 10,75 % a.a.
152ª - jul/2010 - 10,75 % a.a.
151ª - jun/2010 - 10,25 % a.a.
150ª - abr/2010 - 9,50 % a.a.
149ª - mar/2010 - 8,75 % a.a.
148ª - jan/2010 - 8,75 % a.a.
Com estas informações é possível calcular que no período de 1 ano (mar/2010 a mar/2011) houve um acréscimo de 3 pontos percentuais na taxa de juros, equivalente a uma alta de 34,28 %.
Próxima reunião do COPOM, agendada para inicio em 19/Abril/2011.
Na última reunião (157ª) em 1 e 2 de Março de 2011, a taxa SELIC foi estabelecida em 11,75% a.a.
Para se ter uma ideia da progressão ascendente da taxa nos últimos períodos, listo abaixo as reuniões do COPOM e suas decisões de taxas SELIC.
157ª - mar/2011 - 11,75 % a.a.
156ª - jan/2011 - 11,25 % a.a.
155ª - dez/2010 - 10,75 % a.a.
154ª - out/2010 - 10,75 % a.a.
153ª - set/2010 - 10,75 % a.a.
152ª - jul/2010 - 10,75 % a.a.
151ª - jun/2010 - 10,25 % a.a.
150ª - abr/2010 - 9,50 % a.a.
149ª - mar/2010 - 8,75 % a.a.
148ª - jan/2010 - 8,75 % a.a.
Com estas informações é possível calcular que no período de 1 ano (mar/2010 a mar/2011) houve um acréscimo de 3 pontos percentuais na taxa de juros, equivalente a uma alta de 34,28 %.
Próxima reunião do COPOM, agendada para inicio em 19/Abril/2011.
12 abril 2011
MERCADO DE AÇÕES/IBOVESPA
O Ibovespa encerrou o primeiro trimestre/2011 com queda de 1,03% a 68.586 pontos.
Esta queda, como já comentamos em post anterior, faz parte da oscilação normal do mercado acionário e funciona desta forma em todas as partes do mundo. Em relação ao fechamento do ano de 2010 tivemos um fechamento com valor de 69.304 pontos e uma alta total no ano de 1,04 %.
Resumindo.
2009 (doze meses) - Alta de 82,66 %
2010 (doze meses) - Alta de 1,04%
2011 (três meses) - Queda de 1,03 %
Repito Postagem Anterior, dizendo:
"Com estes números observa-se a oscilação do Mercado de Ações, situação esta absolutamente normal pois este mercado é influenciado por diversos fatores, tanto nacionais como internacionais e totalmente aleatórios, desta forma para ser um investidor neste mercado o aplicador deve ter conhecimentos ou ser assessorado por um especialista."
Acrescento uma regra básica do aplicador em mercado acionário.
No longo prazo, sempre há vantagens ao aplicar-se em ações.
Lembre-se também que estas informações são do período de um ano, compreendido entre 01/01 a 31/12, e as valorizações do índice são diárias, portanto é sempre normal, alguns investidores terem obtido rendimentos maiores ou menores que a base do índice. Também lembro que este índice é de um conjunto de ações, dentro destes diferentes papéis existem rentabilidades diferentes para mais ou menos.
Esta queda, como já comentamos em post anterior, faz parte da oscilação normal do mercado acionário e funciona desta forma em todas as partes do mundo. Em relação ao fechamento do ano de 2010 tivemos um fechamento com valor de 69.304 pontos e uma alta total no ano de 1,04 %.
Resumindo.
2009 (doze meses) - Alta de 82,66 %
2010 (doze meses) - Alta de 1,04%
2011 (três meses) - Queda de 1,03 %
Repito Postagem Anterior, dizendo:
"Com estes números observa-se a oscilação do Mercado de Ações, situação esta absolutamente normal pois este mercado é influenciado por diversos fatores, tanto nacionais como internacionais e totalmente aleatórios, desta forma para ser um investidor neste mercado o aplicador deve ter conhecimentos ou ser assessorado por um especialista."
Acrescento uma regra básica do aplicador em mercado acionário.
No longo prazo, sempre há vantagens ao aplicar-se em ações.
Lembre-se também que estas informações são do período de um ano, compreendido entre 01/01 a 31/12, e as valorizações do índice são diárias, portanto é sempre normal, alguns investidores terem obtido rendimentos maiores ou menores que a base do índice. Também lembro que este índice é de um conjunto de ações, dentro destes diferentes papéis existem rentabilidades diferentes para mais ou menos.
Anúncios/Compras na Internet
Quando você decide comprar um produto de um certo valor (tipo: Celular, Notebook, Fogão, Som, TV, etc..) o normal é fazer uma pesquisa de preços. Com a Internet este trabalho ficou mais fácil - Certo? .... Errado, pois as grandes redes de magazine estão anunciando preços diferentes para as Lojas Virtuais e as Lojas de Rua ou Shopping. Por exemplo, você esta pesquisando o preço de um fogão. Após uma pesquisa, você localiza o produto que deseja, em um preço que esta disposto a pagar, porém sua preferência é comprar na Loja Tradicional (não na Internet), nesse momento começa o problema, pois ao chegar à loja, recebe do vendedor a frase "Este preço é só pela Internet".
Este tipo de procedimento de vendas, adotado em grandes redes, é um "gol contra", pois o cliente fica insatisfeito e normalmente procura outra loja. Não raras vezes vai com a oferta impressa em papel e consegue as mesmas condições nesta nova pesquisa.
Os departamentos de marketing das grandes redes devem pensar que a Internet, além de funcionar como canal de venda, também é um canal de propaganda/publicidade e quando mal usada (como é o caso acima) acaba se tornando publicidade negativa.
Há algum tempo atrás o CDL de Porto Alegre já lançou uma campanha publicitária chamada "PREÇOS IGUAIS" ou algo assim, pois havia uma idéia no consumidor que os preços de lojas de rua e de Shopping eram diferentes. Parece que estamos precisando de uma nova campanha e também de uma conscientização dos dirigentes das grandes redes de lojas.
Este tipo de procedimento de vendas, adotado em grandes redes, é um "gol contra", pois o cliente fica insatisfeito e normalmente procura outra loja. Não raras vezes vai com a oferta impressa em papel e consegue as mesmas condições nesta nova pesquisa.
Os departamentos de marketing das grandes redes devem pensar que a Internet, além de funcionar como canal de venda, também é um canal de propaganda/publicidade e quando mal usada (como é o caso acima) acaba se tornando publicidade negativa.
Há algum tempo atrás o CDL de Porto Alegre já lançou uma campanha publicitária chamada "PREÇOS IGUAIS" ou algo assim, pois havia uma idéia no consumidor que os preços de lojas de rua e de Shopping eram diferentes. Parece que estamos precisando de uma nova campanha e também de uma conscientização dos dirigentes das grandes redes de lojas.
18 março 2010
Caixa Econômica Federal - História.
O dia 12 de janeiro de 1861 marcou o início da história da CAIXA e de seu compromisso com o povo brasileiro. Foi nesse dia que Dom Pedro II assinou o Decreto n° 2.723, dando origem à Caixa Econômica e Monte de Socorro. Criada com o propósito de incentivar a poupança e de conceder empréstimos sob penhor, a instituição veio combater outras que agiam no mercado, mas que não ofereciam garantias sérias aos depositantes ou que cobravam juros excessivos dos devedores.
A experiência acumulada desde então permitiu que em 1931 a CAIXA inaugurasse operações de empréstimo em consignação para pessoas físicas. E que, em 1934, por determinação do governo federal, assumisse a exclusividade dos empréstimos sob penhor, com a conseqüente extinção das casas de prego operadas por particulares.
Em 1931, começou a operar a carteira hipotecária para a aquisição de bens imóveis. Cinqüenta e cinco anos mais tarde, incorporou o Banco Nacional de Habitação (BNH), assumindo definitivamente a condição de maior agente nacional de financiamento da casa própria e de importante financiadora do desenvolvimento urbano, especialmente do saneamento básico.
Também em 1986, a CAIXA incorporou o papel de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), antes gerido pelo BNH. Três anos depois, passou a centralizar todas as contas recolhedoras do FGTS existentes na rede bancária e a administrar a arrecadação desse fundo e o pagamento dos valores aos trabalhadores.
Das Loterias Federais, detém o monopólio desde 1961.
A experiência acumulada desde então permitiu que em 1931 a CAIXA inaugurasse operações de empréstimo em consignação para pessoas físicas. E que, em 1934, por determinação do governo federal, assumisse a exclusividade dos empréstimos sob penhor, com a conseqüente extinção das casas de prego operadas por particulares.
Em 1931, começou a operar a carteira hipotecária para a aquisição de bens imóveis. Cinqüenta e cinco anos mais tarde, incorporou o Banco Nacional de Habitação (BNH), assumindo definitivamente a condição de maior agente nacional de financiamento da casa própria e de importante financiadora do desenvolvimento urbano, especialmente do saneamento básico.
Também em 1986, a CAIXA incorporou o papel de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), antes gerido pelo BNH. Três anos depois, passou a centralizar todas as contas recolhedoras do FGTS existentes na rede bancária e a administrar a arrecadação desse fundo e o pagamento dos valores aos trabalhadores.
Das Loterias Federais, detém o monopólio desde 1961.
fonte - Cefer
16 março 2010
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A Caixa Econômica Federal abriu concurso para diversos cargos tanto de nível médio como de nível superior.
O prazo de inscrições é de 19/03/2010 até o dia 06/04/2010.
Maiores informações no site abaixo indicado.
www.cespe.unb.br/concursos
De maneira geral, para o cargo de nível médio existe uma prova de conhecimentos específicos, que é o assunto predominante no blog. Portanto uma revisão geral nos assuntos antigos do blog terá muita importância para o estudo deste conteúdo.
Espero ter dado uma boa dica, bons estudos.
O prazo de inscrições é de 19/03/2010 até o dia 06/04/2010.
Maiores informações no site abaixo indicado.
www.cespe.unb.br/concursos
De maneira geral, para o cargo de nível médio existe uma prova de conhecimentos específicos, que é o assunto predominante no blog. Portanto uma revisão geral nos assuntos antigos do blog terá muita importância para o estudo deste conteúdo.
Espero ter dado uma boa dica, bons estudos.
12 março 2010
CONSÓRCIOS - Histórico - Regulamentação
1. Origem do segmento
As primeiras iniciativas no sentido de se formarem grupos fechados com o objetivo de angariar recursos para possibilitar a compra de bens, mediante autofinanciamento, ocorreram, de acordo com estudiosos da matéria, entre funcionários do Banco do Brasil, na década de 60. No início, eram grupos informais, constituídos por colegas que trabalhavam no mesmo setor, evoluindo posteriormente para uma melhor organização, viabilizada nas Cooperativas de Consumo e na Associação Atlética Banco do Brasil.
A procura por crédito era impulsionada pelos novos hábitos de consumo, provocados pela recente implantação, no Brasil, da indústria automobilística e também pelo surgimento de aparelhos eletrônicos (principalmente televisores). Havia grande quantidade de consumidores ávidos por adquirir os produtos, porém o sistema bancário ainda não estava estruturado para atender essa demanda por financiamento. Foi com esse propósito que surgiram as primeiras administradoras de consórcio independentes, que passaram a funcionar de forma empírica e sem qualquer regulamentação.
2. Histórico da Regulamentação do Segmento
Com o intuito de disciplinar minimamente e dar ordenamento jurídico tanto à atividade de consórcios como outras modalidades de fundos mútuos e sorteios, foi editada a Lei nº 5.768, em 20 de dezembro de 1971, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972. As atribuições de autorização, fiscalização e regulamentação do segmento foram atribuídas ao Ministério da Fazenda (Secretaria da Receita Federal) e posteriormente transferidas para o Banco Central do Brasil, pelo art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Em 8 de outubro de 2008, foi promulgada a Lei nº 11.795, de 2008, dispondo sobre o sistema de consórcio, com vigência a partir de 6 de fevereiro de 2009.
Em 3 de fevereiro de 2009 o Banco Central, em virtude do novo marco regulatório, divulgou as Circulares nº 3.432 e nº 3.433, que atualizou a regulamentação da legislação aplicável ao setor de consórcios (Lei nº 11.795, de 2008), que entrou em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2009.
A nova Lei trouxe maior segurança para consorciados e administradoras de consórcio ao definir que os interesses do grupo prevalecem sobre os interesses de um consorciado. A Lei ainda descreve os conceitos básicos para o sistema de consórcio, exige a separação de recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos e estabelece as regras para a responsabilização e punição dos administradores dessas empresas, atualizando o rol de penalidades aplicáveis.
Além da possibilidade de formação de grupos de consórcio referenciados em serviços de qualquer natureza, a Lei também permite o uso dos créditos pelo consorciado para quitação de financiamento de sua própria titularidade, prevê condições para devolução de recursos aos consorciados excluídos e estabelece novos requisitos para o contrato de adesão (que passa a ser caracterizado como título executivo extrajudicial), explicitando direitos e deveres das partes.
Serviços - As administradoras de consórcios poderão criar grupos de consórcio destinados à aquisição também de serviços. Na legislação anterior, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos com o crédito do contemplado.
Financiamentos - De acordo com a Lei nº 11.795, de 2008, o valor do crédito de um consórcio poderá ser utilizado na quitação de financiamento para aquisição de bem em nome do consorciado. Ele poderá utilizar o crédito para essa finalidade assim que for contemplado, mas somente se o valor for suficiente para a quitação total do financiamento.
Circulares – As, já citadas, Circulares nº 3.432 e nº 3.433, de 2009, tratam dos procedimentos a serem cumpridos para a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio e dispõem sobre a concessão de autorizações, a aprovação de nomes para o exercício de cargos nas administradoras de consórcio e a instrução dos respectivos processos, destacando-se:
I - definem condições para a verificação da viabilidade econômico-financeira do grupo de consórcio;
II - fixam em 10% do total de cotas disponíveis no grupo o limite para aquisição de cotas por um mesmo consorciado;
III - fixam limite de 50% para a variação do valor dos créditos num mesmo grupo;
IV - estabelecem destinações admitidas para os recursos arrecadados para o fundo de reserva;
V - prevêem o depósito dos créditos não utilizados ou das sobras de recursos em contas de depósitos dos beneficiários, informadas no contrato, visando agilizar a devolução de recursos aos participantes e evitar a sua transformação em recursos não procurados;
VI - atualizam os valores em vigor para os padrões mínimos de capital realizado e de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA). Para as administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passou de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Já para as administradoras que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo subiu de R$ 470 mil para R$ 1 milhão, passando esses valores a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2010.
As primeiras iniciativas no sentido de se formarem grupos fechados com o objetivo de angariar recursos para possibilitar a compra de bens, mediante autofinanciamento, ocorreram, de acordo com estudiosos da matéria, entre funcionários do Banco do Brasil, na década de 60. No início, eram grupos informais, constituídos por colegas que trabalhavam no mesmo setor, evoluindo posteriormente para uma melhor organização, viabilizada nas Cooperativas de Consumo e na Associação Atlética Banco do Brasil.
A procura por crédito era impulsionada pelos novos hábitos de consumo, provocados pela recente implantação, no Brasil, da indústria automobilística e também pelo surgimento de aparelhos eletrônicos (principalmente televisores). Havia grande quantidade de consumidores ávidos por adquirir os produtos, porém o sistema bancário ainda não estava estruturado para atender essa demanda por financiamento. Foi com esse propósito que surgiram as primeiras administradoras de consórcio independentes, que passaram a funcionar de forma empírica e sem qualquer regulamentação.
2. Histórico da Regulamentação do Segmento
Com o intuito de disciplinar minimamente e dar ordenamento jurídico tanto à atividade de consórcios como outras modalidades de fundos mútuos e sorteios, foi editada a Lei nº 5.768, em 20 de dezembro de 1971, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972. As atribuições de autorização, fiscalização e regulamentação do segmento foram atribuídas ao Ministério da Fazenda (Secretaria da Receita Federal) e posteriormente transferidas para o Banco Central do Brasil, pelo art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Em 8 de outubro de 2008, foi promulgada a Lei nº 11.795, de 2008, dispondo sobre o sistema de consórcio, com vigência a partir de 6 de fevereiro de 2009.
Em 3 de fevereiro de 2009 o Banco Central, em virtude do novo marco regulatório, divulgou as Circulares nº 3.432 e nº 3.433, que atualizou a regulamentação da legislação aplicável ao setor de consórcios (Lei nº 11.795, de 2008), que entrou em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2009.
A nova Lei trouxe maior segurança para consorciados e administradoras de consórcio ao definir que os interesses do grupo prevalecem sobre os interesses de um consorciado. A Lei ainda descreve os conceitos básicos para o sistema de consórcio, exige a separação de recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos e estabelece as regras para a responsabilização e punição dos administradores dessas empresas, atualizando o rol de penalidades aplicáveis.
Além da possibilidade de formação de grupos de consórcio referenciados em serviços de qualquer natureza, a Lei também permite o uso dos créditos pelo consorciado para quitação de financiamento de sua própria titularidade, prevê condições para devolução de recursos aos consorciados excluídos e estabelece novos requisitos para o contrato de adesão (que passa a ser caracterizado como título executivo extrajudicial), explicitando direitos e deveres das partes.
Serviços - As administradoras de consórcios poderão criar grupos de consórcio destinados à aquisição também de serviços. Na legislação anterior, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos com o crédito do contemplado.
Financiamentos - De acordo com a Lei nº 11.795, de 2008, o valor do crédito de um consórcio poderá ser utilizado na quitação de financiamento para aquisição de bem em nome do consorciado. Ele poderá utilizar o crédito para essa finalidade assim que for contemplado, mas somente se o valor for suficiente para a quitação total do financiamento.
Circulares – As, já citadas, Circulares nº 3.432 e nº 3.433, de 2009, tratam dos procedimentos a serem cumpridos para a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio e dispõem sobre a concessão de autorizações, a aprovação de nomes para o exercício de cargos nas administradoras de consórcio e a instrução dos respectivos processos, destacando-se:
I - definem condições para a verificação da viabilidade econômico-financeira do grupo de consórcio;
II - fixam em 10% do total de cotas disponíveis no grupo o limite para aquisição de cotas por um mesmo consorciado;
III - fixam limite de 50% para a variação do valor dos créditos num mesmo grupo;
IV - estabelecem destinações admitidas para os recursos arrecadados para o fundo de reserva;
V - prevêem o depósito dos créditos não utilizados ou das sobras de recursos em contas de depósitos dos beneficiários, informadas no contrato, visando agilizar a devolução de recursos aos participantes e evitar a sua transformação em recursos não procurados;
VI - atualizam os valores em vigor para os padrões mínimos de capital realizado e de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA). Para as administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passou de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Já para as administradoras que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo subiu de R$ 470 mil para R$ 1 milhão, passando esses valores a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2010.
Fonte – BACEN
10 março 2010
ÍNDICE DO BIG MAC
A revista Britânica “The Economist” calcula o “índice do Big Mac”, baseado na teoria “(PPP) - purchasing-power parity”, (traduzindo – Paridade do Poder de Compra) que compara o valor do item em diversos países diferentes. Este valor é apresentado em Dólar, na coluna abaixo, em ordem crescente, acrescento o valor em real, convertendo o valor em Dólar para Real com cotação arredondada para R$.1,80.
1. CHINA – U$.1,83 – R$.3,29
2. RÚSSIA – U$.2,34 – R$.4,21
3. EGITO – U$.2,38 – R$.4,28
4. ÁFRICA DO SUL – U$.2,46 – R$.4,42
5. MÉXICO – U$.2,50 – R$.4,50
6. EMIRADOS ÁRABES – U$.2,99 – R$.5,38
7. JAPÃO – U$.3,50 – R$.6,30
8. ESTADOS UNIDOS – U$.3,58 – R$.6,44
9. GRÃ-BRETANHA – U$.3,67 – R$.6,60
10. TURQUIA – U$.3,83 – R$.6,89
11. CANADÁ – U$.3,97 – R$.7,14
12. AUSTRÁLIA – U$.3,98 – R$.7,16
13. BRASIL – U$.4,86 – R$.8,74
14. SUÍÇA – U$.6,30 – R$.11,34
15. NORUEGA – U$.7,02 – R$.12,63
FONTE – THE ECONOMIST
1. CHINA – U$.1,83 – R$.3,29
2. RÚSSIA – U$.2,34 – R$.4,21
3. EGITO – U$.2,38 – R$.4,28
4. ÁFRICA DO SUL – U$.2,46 – R$.4,42
5. MÉXICO – U$.2,50 – R$.4,50
6. EMIRADOS ÁRABES – U$.2,99 – R$.5,38
7. JAPÃO – U$.3,50 – R$.6,30
8. ESTADOS UNIDOS – U$.3,58 – R$.6,44
9. GRÃ-BRETANHA – U$.3,67 – R$.6,60
10. TURQUIA – U$.3,83 – R$.6,89
11. CANADÁ – U$.3,97 – R$.7,14
12. AUSTRÁLIA – U$.3,98 – R$.7,16
13. BRASIL – U$.4,86 – R$.8,74
14. SUÍÇA – U$.6,30 – R$.11,34
15. NORUEGA – U$.7,02 – R$.12,63
FONTE – THE ECONOMIST
09 março 2010
CAIXA ESTADUAL S/A - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS
A Caixa Estadual S/A – Agência de Fomento/RS abriu concurso para diversos cargos tanto de nível médio como de nível superior.
O prazo de inscrições é até o dia 25/03/2010.
Maiores informações nos sites abaixo indicados.
http://www.aocp.com.br/
http://www.caixars.com.br/
De maneira geral, para todos os cargos existe uma prova de conhecimentos específicos, que é o assunto predominante no blog. Portanto uma revisão geral nos assuntos antigos do blog terá muita importância para o estudo deste conteúdo.
Espero ter dado uma boa dica, bons estudos.
O prazo de inscrições é até o dia 25/03/2010.
Maiores informações nos sites abaixo indicados.
http://www.aocp.com.br/
http://www.caixars.com.br/
De maneira geral, para todos os cargos existe uma prova de conhecimentos específicos, que é o assunto predominante no blog. Portanto uma revisão geral nos assuntos antigos do blog terá muita importância para o estudo deste conteúdo.
Espero ter dado uma boa dica, bons estudos.
08 março 2010
MERCADO DE AÇÕES
O Ibovespa encerrou Fevereiro/2010 com alta de 1,7% a 66.503 pontos.
Esta alta, apesar de significativa, apenas recuperou uma parte das perdas do mes de Janeiro/2010 quando o fechamento foi de 65.401 pontos, com uma queda de 4,7% em relação ao fechamento do ano de 2009 que foi um dos melhores dos últimos tempos, com valor de 68.588 pontos e uma alta total no ano de 82,66 %
no acumulado do ano(2010), temos uma queda 3,04 %.
Resumindo.
2009 (doze meses) - Alta de 82,66%
2010 (dois meses) - Queda de 3,04 %
Com estes números observa-se a oscilação do Mercado de Ações, situação esta absolutamente normal pois este mercado é influenciado por diversos fatores, tanto nacionais como internacionais e totalmente aleatórios, desta forma para ser um investidor neste mercado o aplicador deve ter conhecimentos ou ser assessorado por um especialista.
Esta alta, apesar de significativa, apenas recuperou uma parte das perdas do mes de Janeiro/2010 quando o fechamento foi de 65.401 pontos, com uma queda de 4,7% em relação ao fechamento do ano de 2009 que foi um dos melhores dos últimos tempos, com valor de 68.588 pontos e uma alta total no ano de 82,66 %
no acumulado do ano(2010), temos uma queda 3,04 %.
Resumindo.
2009 (doze meses) - Alta de 82,66%
2010 (dois meses) - Queda de 3,04 %
Com estes números observa-se a oscilação do Mercado de Ações, situação esta absolutamente normal pois este mercado é influenciado por diversos fatores, tanto nacionais como internacionais e totalmente aleatórios, desta forma para ser um investidor neste mercado o aplicador deve ter conhecimentos ou ser assessorado por um especialista.
28 fevereiro 2010
FACTORING (Fomento Mercantil)
O factoring (fomento mercantil) existe no Brasil institucionalmente desde 1982. A Anfac (Associação Nacional Factoring) conta com aproximadamente 700 empresas associadas no Brasil inteiro. Além disso, existem muitas outras não filiadas.
A operação de factoring é um mecanismo muito simples, ágil e com excelente custo-benefício, que possibilita o recebimento imediato de créditos futuros (pode ser comparado em funcionalidade com o desconto de títulos e cheques que os bancos oferecem).
Você vende seus cheques, títulos, duplicatas, faturas, etc. que estão por vencer e recebe dinheiro à vista. Este instrumento só pode ser feito por empresas, normalmente mais usados pelas pequenas e médias empresas, porém, apesar de ser um instrumento para empresas, as operadoras de factoring, normalmente encaram profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, fisioterapeutas, arquitetos, engenheiros, etc.) e prestadores de serviços (encanadores, eletricistas, esteticistas, empreiteiros, etc.) como empresa, abrindo desta forma a possibilidade destes profissionais/prestadores de serviços, que não tenham empresa formal instalada, operarem neste mercado. Os juros deste tipo de fomento mercantil são de uma forma geral bem menores que as outras operações disponíveis no mercado (cheque especial ou cartão de crédito).
Apesar de ser uma venda de créditos, já existe uma jurisprudência de que a empresa cedente dos recebíveis tem dever solidário, ou seja, caso o devedor não pague, (a exemplo do desconto bancário) a empresa deve ressarcir a operadora de factoring.
Existe um ganho adicional, para os usuários do serviço, que é a desburocratização do processo de cobrança, pois todo o processo de registrar e gerar boletos bancários, acompanhar os pagamentos, enviar para protesto, baixar, etc. é feito pela empresa de factoring.
Um mecanismo de fomento mercantil, além da capitalização (a empresa fomentada vende para a factoring seus créditos gerados pelas vendas e serviços a prazo e obtém dinheiro vivo), também pode ter da empresa de factoring suporte de administração: a factoring pode prestar serviços à empresa fomentada em qualquer área de sua estrutura, deixando o empresário com mais tempo para produzir e vender.
Vale lembrar que cada empresa de factoring possui um modo de operar, o contrato de fomento mercantil estabelece os parametros da negociação e sua amplitude.
25 fevereiro 2010
Principais Dúvidas nas Agências Bancárias. (2)
Quais transações posso fazer nos canais eletrônicos de atendimento?
Os canais eletrônicos permitem efetivar as principais transações bancárias (respeitado o limite de valor acumulado pra o dia/semana). Cada banco tem as suas características especiais nos atendimentos eletrônicos, seja em produtos ou canais oferecidos, de acordo com a sua estratégia de negócios.
Há alguma restrição de horário para uso dos caixas eletrônicos?
Em regra, não. Mas cada banco pode ter práticas especificas, principalmente em virtude de questões de segurança, por este mesmo motivo existem restrições para saques durante o horário noturno, em regra permitindo apenas R$.100,00 nestes horários.
Há alguma restrição de horário e local para uso das centrais de atendimento telefônico?
Em regra, não. Para maior comodidade as centrais podem ser acionadas a partir de qualquer local e em horários ampliados.
É possível usar caixas eletrônicos de um banco, sendo cliente de outro?
Sim, é possível. Há um sistema chamado de rede compartilhada que permite o cliente de um banco usar os equipamentos de outro banco (ex.. Banco 24 h), porem não são todos que participam, é opcional e cada banco decide, de acordo, com suas estratégias.
Os canais eletrônicos permitem efetivar as principais transações bancárias (respeitado o limite de valor acumulado pra o dia/semana). Cada banco tem as suas características especiais nos atendimentos eletrônicos, seja em produtos ou canais oferecidos, de acordo com a sua estratégia de negócios.
Há alguma restrição de horário para uso dos caixas eletrônicos?
Em regra, não. Mas cada banco pode ter práticas especificas, principalmente em virtude de questões de segurança, por este mesmo motivo existem restrições para saques durante o horário noturno, em regra permitindo apenas R$.100,00 nestes horários.
Há alguma restrição de horário e local para uso das centrais de atendimento telefônico?
Em regra, não. Para maior comodidade as centrais podem ser acionadas a partir de qualquer local e em horários ampliados.
É possível usar caixas eletrônicos de um banco, sendo cliente de outro?
Sim, é possível. Há um sistema chamado de rede compartilhada que permite o cliente de um banco usar os equipamentos de outro banco (ex.. Banco 24 h), porem não são todos que participam, é opcional e cada banco decide, de acordo, com suas estratégias.
22 fevereiro 2010
Principais Dúvidas nas Agências Bancárias. (1)
PERGUNTA - Existe alguma transação que não se possa fazer numa agência?
Sim, há algumas poucas situações em que a agência está impedida de fazer a transação, e vai orientá-lo a procurar outro banco. São elas:
1. Pagamento de boletos de cobrança emitidos por outro banco e já vencidos (Somente o banco emissor do boleto pode receber após o vencimento). Observe que alguns bancos já disponibilizam no próprio boleto (quando for o caso) a possibilidade de acessar a internet e obter-se um novo boleto, já com os acréscimos incluídos e vencimento atualizado, podendo assim ser pago em qualquer agência bancária.
2. Pagamento de boletos de cobrança emitidos por outro banco, dentro do vencimento, mas fazendo uso de cheques de terceiros ou de outros bancos.
3. Pagamento de documentos de arrecadação sem convênio pré-firmado com o banco onde você se encontra ou, ainda, cujo convênio não preveja o uso do meio pelo qual deseja fazer o pagamento. Por exemplo, o convênio pode prever recebimento apenas por terminais de auto-atendimento ou por correspondentes.
PERGUNTA - Uma agência pode se recusar a me atender num caixa e me obrigar a usar o caixa eletrônico?
Não, isso é um procedimento proibido.
PERGUNTA - Uma agência pode cobrar tarifa para recebimento de títulos os boletos de cedência de outros bancos?
Não, isso é um procedimento proibido.
PERGUNTA - Uma agência pode impor que eu faça agendamento de dia e horário para ser atendido?
Não, isso é um procedimento proibido. A única restrição possível ao pronto atendimento, esta relacionada a saques de valores superiores a R$.5.000,00, que conforme resolução do BACEN, devem ser solicitados com antecedência de um dia útil. Esta providência tem como finalidade desestimular os assaltos, os bancos procuram sempre trabalhar com uma quantidade limitada de dinheiro em caixa.
Sim, há algumas poucas situações em que a agência está impedida de fazer a transação, e vai orientá-lo a procurar outro banco. São elas:
1. Pagamento de boletos de cobrança emitidos por outro banco e já vencidos (Somente o banco emissor do boleto pode receber após o vencimento). Observe que alguns bancos já disponibilizam no próprio boleto (quando for o caso) a possibilidade de acessar a internet e obter-se um novo boleto, já com os acréscimos incluídos e vencimento atualizado, podendo assim ser pago em qualquer agência bancária.
2. Pagamento de boletos de cobrança emitidos por outro banco, dentro do vencimento, mas fazendo uso de cheques de terceiros ou de outros bancos.
3. Pagamento de documentos de arrecadação sem convênio pré-firmado com o banco onde você se encontra ou, ainda, cujo convênio não preveja o uso do meio pelo qual deseja fazer o pagamento. Por exemplo, o convênio pode prever recebimento apenas por terminais de auto-atendimento ou por correspondentes.
PERGUNTA - Uma agência pode se recusar a me atender num caixa e me obrigar a usar o caixa eletrônico?
Não, isso é um procedimento proibido.
PERGUNTA - Uma agência pode cobrar tarifa para recebimento de títulos os boletos de cedência de outros bancos?
Não, isso é um procedimento proibido.
PERGUNTA - Uma agência pode impor que eu faça agendamento de dia e horário para ser atendido?
Não, isso é um procedimento proibido. A única restrição possível ao pronto atendimento, esta relacionada a saques de valores superiores a R$.5.000,00, que conforme resolução do BACEN, devem ser solicitados com antecedência de um dia útil. Esta providência tem como finalidade desestimular os assaltos, os bancos procuram sempre trabalhar com uma quantidade limitada de dinheiro em caixa.
17 fevereiro 2010
Correspondentes no País
Os correspondentes são empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, contratadas por instituições financeiras para a prestação de determinados serviços, como, por exemplo, as lotéricas.
Os correspondentes podem oferecer, dependendo do contrato, com a instituição financeira, diversos serviços, conforme listado abaixo:
a. Depósitos e Retiradas relativas a contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;
b. Recebimentos e pagamentos decorrentes de convênios de prestação de serviços (água, luz, telefone, etc.) ou "boletos" de cobrança com código de barras;
c. Ordens de pagamento;
d. Recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos;
e. Análise de crédito e cadastro;
f. Recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito;
Existe uma gama de serviços, estes listados, são os principais.
Um correspondente não precisa ter autorização do Banco Central apenas deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil.
A responsabilidade pelas operações dos correspondentes é da instituição financeira que contratou o correspondente.
Os correspondentes, até a data do vencimento, são obrigados a aceitar o pagamento em dinheiro de "boletos" emitidos pela instituição financeira contratante, mas não são obrigados a aceitar pagamentos em cheque. Se o "boleto" tiver sido emitido por outra instituição financeira, o correspondente também não é obrigado a aceitar o pagamento.
Os correspondentes podem oferecer, dependendo do contrato, com a instituição financeira, diversos serviços, conforme listado abaixo:
a. Depósitos e Retiradas relativas a contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;
b. Recebimentos e pagamentos decorrentes de convênios de prestação de serviços (água, luz, telefone, etc.) ou "boletos" de cobrança com código de barras;
c. Ordens de pagamento;
d. Recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos;
e. Análise de crédito e cadastro;
f. Recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito;
Existe uma gama de serviços, estes listados, são os principais.
Um correspondente não precisa ter autorização do Banco Central apenas deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil.
A responsabilidade pelas operações dos correspondentes é da instituição financeira que contratou o correspondente.
Os correspondentes, até a data do vencimento, são obrigados a aceitar o pagamento em dinheiro de "boletos" emitidos pela instituição financeira contratante, mas não são obrigados a aceitar pagamentos em cheque. Se o "boleto" tiver sido emitido por outra instituição financeira, o correspondente também não é obrigado a aceitar o pagamento.
15 fevereiro 2010
CLIENTES PRIVATE (*)
Os clientes Private passaram a considerar muitos dos serviços especiais apenas como qualificadores e os assumem presentes em sua relação.
Acesso pessoal e direto tanto pra os Gerentes de Relacionamento como para especialistas em produtos.
Autorizações por email / telefone.
Aconselhamento tributário avançado.
Arquitetura de produtos aberta
Confiaça de que o portfólio esta sendo monitorado ativamente
Honestidade, confiabilidade e integridade.
Gerentes de Relacionamento que trabalham pelo interrese do cliente.
Habilidade e competência demonstrados.
Acesso imediato a um contato específico(“com nome”) ou retorno de telefonema dentro de um prazo razoável.
100 % de transações corretas.
Captura de dados e seu uso.
Formulários pré-preenchidos e corretamente.
Propostas e idéais pró-ativas e especifícas para o cliente (perfil).
Alto nível de aconselhamento financeiro.
Atenção personalizada.
Expectativda de “o que há de melhor no mercado” , não considerando produtos de balção.
Acesso a ampla oferta de produtos e serviços.
* Private Bank – PFs de alta renda ou Patrimônio
Acesso pessoal e direto tanto pra os Gerentes de Relacionamento como para especialistas em produtos.
Autorizações por email / telefone.
Aconselhamento tributário avançado.
Arquitetura de produtos aberta
Confiaça de que o portfólio esta sendo monitorado ativamente
Honestidade, confiabilidade e integridade.
Gerentes de Relacionamento que trabalham pelo interrese do cliente.
Habilidade e competência demonstrados.
Acesso imediato a um contato específico(“com nome”) ou retorno de telefonema dentro de um prazo razoável.
100 % de transações corretas.
Captura de dados e seu uso.
Formulários pré-preenchidos e corretamente.
Propostas e idéais pró-ativas e especifícas para o cliente (perfil).
Alto nível de aconselhamento financeiro.
Atenção personalizada.
Expectativda de “o que há de melhor no mercado” , não considerando produtos de balção.
Acesso a ampla oferta de produtos e serviços.
* Private Bank – PFs de alta renda ou Patrimônio
12 fevereiro 2010
CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Criada em 07/09/1976 Lei 6385
Modificada em 15/12/1976 Lei 6404 (lei das S.A.)
Modificada em 20/10/2001 Lei 10303 (nova lei das S.A.)
•São competências da CVM, entre outras, Disciplinar:
•Registro de companhias abertas;
•Registro de distribuições de valores mobiliarios;
•Credenciamento de auditores independentes;
•Credenciamento de administradores de carteiras de valores mobiliarios;
•Organização e funcionamento das Bolsas Valores;
•Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliarios;
•Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliarios;
•Suspensão ou cancelamento de Registros, credenciamentos ou autorizaçoes;
•Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário;
•Decreto de recesso de bolsa de valores.
Com base nas competências, a CVM.
. Assegura o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e balção.
. Protege titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais dos administradores, acionistas controladores, e de companhias ou administradores de carteira de valores mobiliários.
. Assegura acesso do público à informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitidos.
. Evita fraudes ou manipulações para criar condições artificias de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado.
São valores mobiliários, entre outros:
Ações
Debêntures
Quotas de fundos investimento
Bônus de subscrição
Contratos de parceria de engorda de animais
Opções de compra e venda de valores mobiliários
Modificada em 15/12/1976 Lei 6404 (lei das S.A.)
Modificada em 20/10/2001 Lei 10303 (nova lei das S.A.)
•São competências da CVM, entre outras, Disciplinar:
•Registro de companhias abertas;
•Registro de distribuições de valores mobiliarios;
•Credenciamento de auditores independentes;
•Credenciamento de administradores de carteiras de valores mobiliarios;
•Organização e funcionamento das Bolsas Valores;
•Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliarios;
•Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliarios;
•Suspensão ou cancelamento de Registros, credenciamentos ou autorizaçoes;
•Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário;
•Decreto de recesso de bolsa de valores.
Com base nas competências, a CVM.
. Assegura o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e balção.
. Protege titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais dos administradores, acionistas controladores, e de companhias ou administradores de carteira de valores mobiliários.
. Assegura acesso do público à informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitidos.
. Evita fraudes ou manipulações para criar condições artificias de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado.
São valores mobiliários, entre outros:
Ações
Debêntures
Quotas de fundos investimento
Bônus de subscrição
Contratos de parceria de engorda de animais
Opções de compra e venda de valores mobiliários
11 fevereiro 2010
CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Criado em 31/12/1964 Lei – 4595
Membros
. Ministro da Fazenda (Presidente)
. Ministro do Planejamento
. Presidente do BACEN
Serviço de Secretaria - Bacen
Orgão Máximo do SFN - Instrumento de Governo
. Planeja, elabora, implementa e julga a consistência das Políticas Monetária, Cambial e Creditícia.
. Cria as Diretrizes gerais de Políticas Monetária, Cambial e Creditícia.
. Delega poderes aos demais integrantes do Subsistema Normativo
Atribuições Específicas
. Autorizar as emissões de Papel Moeda;
. Aprovar orçamentos monetários preparados pelo BACEN;
. Disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas de operações;
. Estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;
. Determinar as taxas de recolhimento compulsório das Instituições Financeiras;
. Estabelecer normas a serem seguidas pelo BACEN nas transações com títulos publícos;
. Regular o funcionamento de todas Instituições Financeiras do País.
Obs.
Trata-se de órgão deliberativo, todas as suas decisões são executadas pelos integrantes do SFN, principalmente o BACEN.
Membros
. Ministro da Fazenda (Presidente)
. Ministro do Planejamento
. Presidente do BACEN
Serviço de Secretaria - Bacen
Orgão Máximo do SFN - Instrumento de Governo
. Planeja, elabora, implementa e julga a consistência das Políticas Monetária, Cambial e Creditícia.
. Cria as Diretrizes gerais de Políticas Monetária, Cambial e Creditícia.
. Delega poderes aos demais integrantes do Subsistema Normativo
Atribuições Específicas
. Autorizar as emissões de Papel Moeda;
. Aprovar orçamentos monetários preparados pelo BACEN;
. Disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas de operações;
. Estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;
. Determinar as taxas de recolhimento compulsório das Instituições Financeiras;
. Estabelecer normas a serem seguidas pelo BACEN nas transações com títulos publícos;
. Regular o funcionamento de todas Instituições Financeiras do País.
Obs.
Trata-se de órgão deliberativo, todas as suas decisões são executadas pelos integrantes do SFN, principalmente o BACEN.
09 fevereiro 2010
BACEN - BANCO CENTRAL DO BRASIL
O BACEN, executa diversas funções no SFN - Sistema Financeiro Nacional, elas podem ser agrupadas por tipo de atividade, resumidamente podemos dizer que são as seguintes:
COMO - GESTOR DO SFN
- Normatiza
- Autoriza funcionamento
- Fiscaliza e aplica penalidades
- Intervem
COMO - BANCO DOS BANCOS
- Recebe depósitos compulsórios
- Realiza redescontos para equilibrio do sistema
COMO - EXECUTOR DA POLÍTICA MONETÁRIA
- Controla os meios de pagamento
- Controla o orçamento monetário
COMO - BANCO EMISSOR
- Emite Papel Moeda e Moeda Metalica
- Executa a circulação
COMO - AGENTE FINANCEIRO DO GOVERNO
- Financia o Tesouro Nacional (compra e venda de títulos federais)
- Depositário de Reservas Internacionais
- Controla o Fluxo de moeda estrangeira
- Administra a Divida Interna (Pública)
- Controle e fiscalização do crédito
COMO - GESTOR DO SFN
- Normatiza
- Autoriza funcionamento
- Fiscaliza e aplica penalidades
- Intervem
COMO - BANCO DOS BANCOS
- Recebe depósitos compulsórios
- Realiza redescontos para equilibrio do sistema
COMO - EXECUTOR DA POLÍTICA MONETÁRIA
- Controla os meios de pagamento
- Controla o orçamento monetário
COMO - BANCO EMISSOR
- Emite Papel Moeda e Moeda Metalica
- Executa a circulação
COMO - AGENTE FINANCEIRO DO GOVERNO
- Financia o Tesouro Nacional (compra e venda de títulos federais)
- Depositário de Reservas Internacionais
- Controla o Fluxo de moeda estrangeira
- Administra a Divida Interna (Pública)
- Controle e fiscalização do crédito
03 fevereiro 2010
NOVAS CÉDULAS DO REAL
Governo mostra novas cédulas do real
O presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, mostraram nesta quarta-feira(03/02/2010) as novas cédulas do real. Segundo eles, as mudanças foram feitas para evitar fraudes e o intuito foi deixar as notas o mais parecidas possível com as atuais.
O presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, mostraram nesta quarta-feira(03/02/2010) as novas cédulas do real. Segundo eles, as mudanças foram feitas para evitar fraudes e o intuito foi deixar as notas o mais parecidas possível com as atuais.
O Conselho Monetário Nacional aprovou hoje, em reunião extraordinária, o lançamento da segunda família de cédulas do Real. A nova série de notas entrará em circulação gradualmente até 2012, mas as notas em circulação continuação a valer até a substituição integral. Lançada em julho de 1994, a série de cédulas atual permaneceu praticamente inalterada por 15 anos.
02 fevereiro 2010
FUNDOS DE INVESTIMENTO
Todo aplicador de Fundos de Investimento deve saber algumas regras básicas, para poder ter segurança em seus investimentos.
1. Todo fundo é uma entidade juridíca independente. Os bancos são meros administradores.
2. São formados por um conjunto de investidores(cotistas) na forma de "Condomínio" que contratam um administrador especialista (normalmente um banco). Este administrador cobra um valor percentual como ressarcimento de despesas e de consultoria, para a administração do patrimônio do fundo.
3. A rentabilidade deste fundo depende basicamente do tipo e dos volumes de ativos usados na composição do mesmo (letras do tesouro, commodities, ações, derivativos, títulos privados, etc..).
4. Os fundos sâo classificados, normalmente em baixo risco, risco moderado, alto risco. Esta classificação indica o tipo de risco e a rentabilidade.
5. Toda a aplicação em fundos, gera uma tributação de IR, esta tributação depende do tipo de fundo (classificação de longo e curto prazo) e do tempo de permanência, variando entre 22,5% do rendimento e 15 % do rendimento.
6. Também deve ser levado em conta que para aplicações com prazos menores que 30 dias, existe incidência de IOF, de acordo com o número de dias.
7. Nas condições atuais da Economia Brasileira, para os pequenos investidores, o poupança tem se mostrado mais rentável.
1. Todo fundo é uma entidade juridíca independente. Os bancos são meros administradores.
2. São formados por um conjunto de investidores(cotistas) na forma de "Condomínio" que contratam um administrador especialista (normalmente um banco). Este administrador cobra um valor percentual como ressarcimento de despesas e de consultoria, para a administração do patrimônio do fundo.
3. A rentabilidade deste fundo depende basicamente do tipo e dos volumes de ativos usados na composição do mesmo (letras do tesouro, commodities, ações, derivativos, títulos privados, etc..).
4. Os fundos sâo classificados, normalmente em baixo risco, risco moderado, alto risco. Esta classificação indica o tipo de risco e a rentabilidade.
5. Toda a aplicação em fundos, gera uma tributação de IR, esta tributação depende do tipo de fundo (classificação de longo e curto prazo) e do tempo de permanência, variando entre 22,5% do rendimento e 15 % do rendimento.
6. Também deve ser levado em conta que para aplicações com prazos menores que 30 dias, existe incidência de IOF, de acordo com o número de dias.
7. Nas condições atuais da Economia Brasileira, para os pequenos investidores, o poupança tem se mostrado mais rentável.
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