Ação é a menor fração do capital social de uma empresa do tipo S.A.
Tipos de ações.
Ordinárias – concedem aos possuidores o poder de votar nas AGs (Assembléias Gerais), para estas ações a empresa não é obrigada a distribuir lucros.
Preferenciais – oferecem preferência na distribuição de lucros ou reembolso do capital em caso de liquidação. Não possuem direito a voto ou é restrito. A lei permite até 2/3 do capital social. São as mais negociadas e as mais valorizadas no mercado, pela liquidez que oferecem e pela receita de dividendos que pagam.